O recibo de compra e venda substitui a escritura?
É comum ouvir que um simples recibo de compra e venda tem o mesmo valor jurídico de uma escritura pública. Essa confusão aumentou após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre usucapião, mas é preciso esclarecer: o recibo não substitui a escritura.
O recibo serve apenas para provar que houve uma negociação e um pagamento entre as partes. Ele é um documento particular, mas não tem o poder legal de transferir a titularidade do imóvel para o seu nome.
Escritura versus Registro: o que você precisa saber
A escritura pública é um documento lavrado por um tabelião em Cartório de Notas. Ela formaliza a vontade das partes, mas ainda não é o passo final. Ela é o contrato, não a prova definitiva de posse.
A legislação brasileira é clara: a propriedade só é transferida quando a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbada na matrícula. Sem esse registro, legalmente, você ainda não é o dono.
Quem não registra, não é dono
Existe um princípio fundamental no mercado imobiliário: quem não registra, não é dono perante terceiros. Isso significa que, mesmo que você tenha pago o valor total do imóvel em Goiânia, o bem continua registrado no nome do vendedor.
Se o vendedor tiver dívidas ou enfrentar processos judiciais, o imóvel pode ser penhorado. O comprador que não regularizou a documentação corre o risco real de perder o patrimônio por uma pendência que não é sua.
O que o STJ realmente decidiu?
O STJ não autorizou a substituição da escritura por recibos. O que a corte permitiu, em casos específicos, é que o recibo seja usado como um 'justo título' em ações de usucapião.
Isso significa que, se você possui o imóvel há anos, de forma pacífica e com boa-fé, o recibo pode ajudar a provar seu direito de pedir a propriedade na justiça. É uma exceção para regularização, não uma regra para compra e venda.
Por que a regularização é vital em Goiânia?
Em Goiânia, imóveis antigos ou áreas em loteamentos irregulares costumam ser negociados apenas com recibos. Isso pode parecer mais barato ou rápido, mas é uma armadilha perigosa.
Sem a matrícula regularizada, você terá dificuldades para vender o imóvel, conseguir financiamento bancário ou até mesmo deixar o bem como herança para seus filhos. A insegurança jurídica custa caro a longo prazo.
Como comprar com segurança?
Antes de assinar qualquer documento, peça a matrícula atualizada do imóvel no cartório. Verifique se o vendedor é o proprietário legal e se existem restrições, como penhoras ou hipotecas.
Formalize a compra através de escritura pública e faça o registro imediato. O custo do cartório é um investimento na proteção do seu patrimônio e na sua tranquilidade familiar.
Fontes consultadas
Esta análise reúne fatos publicados por Publicidade Imobiliária. O texto é original de Renato Lagares Imóveis — não é republicação.
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