O recibo de compra e venda substitui a escritura?
Circula a ideia de que um simples recibo de compra e venda teria o mesmo peso jurídico que uma escritura pública. Essa confusão cresceu após uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre usucapião.
É preciso clareza: o recibo não substitui a escritura. Ele é apenas um documento particular que prova o pagamento e a existência de um acordo entre as partes, mas não formaliza a transferência legal do bem.
Escritura pública versus recibo particular
A escritura pública é um documento lavrado por um tabelião em Cartório de Notas. Ela formaliza a vontade das partes e atende a todas as exigências legais, oferecendo uma camada de segurança que o recibo simples não possui.
O recibo, por outro lado, apenas registra que houve uma negociação. Ele pode ser usado como prova de boa-fé, mas não tem o poder de transferir o domínio do imóvel para o seu nome.
Por que o registro é o passo definitivo?
Existe um ditado no mercado imobiliário: 'quem não registra, não é dono'. Mesmo que você tenha pago o valor integral pelo imóvel em Goiânia, você só se torna o proprietário legal após registrar o título na matrícula do imóvel.
A matrícula é o 'RG' do imóvel, onde fica registrado todo o seu histórico. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, você corre riscos graves em relação a terceiros.
Os perigos de manter o imóvel irregular
Muitos compradores, especialmente em imóveis antigos ou loteamentos, mantêm apenas o contrato ou recibo por anos. Essa prática é arriscada e pode gerar grandes dores de cabeça.
Sem a regularização, você pode ter dificuldades para vender o imóvel, obter financiamentos bancários ou deixar o bem para herdeiros. Além disso, credores do antigo proprietário podem tentar penhorar o imóvel que ainda está no nome dele.
O que realmente mudou com a decisão do STJ?
O STJ não decretou que o recibo vale como escritura. O que o tribunal decidiu é que o recibo pode servir como um 'justo título' em processos de usucapião, desde que outros requisitos — como posse mansa e boa-fé — sejam cumpridos.
Isso é uma exceção para regularização via judicial e não uma regra para compras comuns. Não confunda uma ferramenta jurídica de emergência com a forma correta e segura de adquirir um imóvel.
Como comprar com segurança em Goiânia
Antes de assinar qualquer papel, solicite a matrícula atualizada do imóvel. Confira se quem está vendendo é realmente o proprietário oficial e se não existem dívidas ou penhoras pendentes.
Formalize a compra através de escritura pública e providencie o registro imediato. Esse cuidado elimina incertezas e protege o seu patrimônio contra surpresas desagradáveis.
Fontes consultadas
Esta análise reúne fatos publicados por Publicidade Imobiliária. O texto é original de Renato Lagares Imóveis — não é republicação.
- Recibo de compra e venda vale como escritura? Veja a diferença que muita gente desconhece

